Regulamento

12ª MOSTRA DE TEATRO DE PETRÓPOLIS

Chamada Pública

O GRUPO TEATRAL POVO DO CAFUNDÓ torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a 12ª Mostra de Teatro de Petrópolis, que acontecerá nos dias 20,21,22,27,28 e 29 de janeiro de 2023, de forma presencial, no Centro de cultura Raul de Leoni.

 REGULAMENTO:

1. OBJETO 

1.1        Poderão inscrever-se espetáculos teatrais, inéditos ou não, de artistas e/ou companhias teatrais comprovadamente sediadas em Petrópolis/RJ. 

1.2        As inscrições deverão ser feitas através de inscrição pelo site www.mostrateatropetropolis.com.br, entre os dias 03 de janeiro e 08 de janeiro de 2023.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

2.1        As apresentações acontecerão de forma presencial, no Centro de Cultura Raul de Leoni.

2.2        Poderão participar pessoas jurídicas, que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei.

2.3        O número de inscrições e possíveis contratações por CNPJ não são limitados.As inscrições são ilimitadas, mas só dois serão selecionados.

2.4        É obrigação da produção do espetáculo providenciar a liberação dos direitos autorais das obras que serão apresentadas.

 3. INSCRIÇÃO DO PROJETO 

3.1        Os projetos deverão ser inscritos por meio do preenchimento dos formulários de cadastro que estarão disponíveis no site www.mostrateatropetropolis.com.br, entre os dias 03 de janeiro a 08 de janeiro de 2023.

3.2        As inscrições serão gratuitas e abertas exclusivamente a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural.

3.3        O proponente deverá preencher as seguintes informações:

a)   nome do espetáculo;

b)   autor;

c)   tradutor/adaptador (se for o caso);

d)   diretor;

e)   elenco;

f)    duração;

g)   classificação etária;

h)   ficha técnica completa;

i)     sinopse (máximo 6 linhas);

j)    02 fotos em resolução de 300 dpi. 01 horizontal e 01 vertical. Informar o crédito do fotógrafo no nome do arquivo.

k)   Dados do proponente;

l)     Dados do produtor;

m) Link do espetáculo na íntegra, caso tenha em plataforma digital. (Não obrigatório)

n)   No caso de apresentações inéditas, a foto poderá ser de ensaio. 

4. SELEÇÃO 

4.1        A equipe de curadoria da 12ª Mostra de Teatro de Petrópolis selecionará, entre os inscritos, os 05 projetos que irão compor a grade de programação da 12ª Mostra de Teatro de Petrópolis.

4.2        Esta comissão selecionará os espetáculos levando em consideração seus méritos, a qualidade artística dos trabalhos apresentados.

4.3        A produção da 12ª Mostra de Teatro de Petrópolis poderá entrar em contato com as produções inscritas para colher mais detalhes, caso julgue necessário.

4.4        A decisão da curadoria é soberana, não cabendo vetos ou recursos.

5. RESULTADO 

5.1        As produções selecionadas serão contatadas individualmente.

5.2        A programação estará disponível no site www.mostrateatropetropolis.com.br a a partir do dia 11 de janeiro de 2023.


6. CONTRATAÇÃO

6.1    Os proponentes deverão assinar seus contratos anexando à documentação:

a) Liberação de imagem de todos os atores do espetáculo.

OBS: b) Liberação do texto junto ao órgão competente. (Em caso de liberação direta pelo autor, a carta original de liberação deverá ser encaminhada ao órgão competente, para que este emita a declaração de direitos universais em papel timbrado).

c) Liberação da música junto ao órgão competente. (Em caso de liberação direta pelo compositor, a carta original de liberação deverá ser encaminhada ao órgão competente, para que este emita a declaração de direitos universais em papel timbrado; Em caso de não utilização de trilha sonora, uma declaração em papel timbrado da produção deverá ser encaminhada ao órgão competente, que emitirá uma carta de liberação por não utilização).

OBS: Os itens B e C serão exigidos posteriormente aos selecionados.

7. PAGAMENTO

7.1     O pagamento do cachê será após a apresentação, através de depósito em conta corrente da proponente, mediante apresentação de nota fiscal.

7.3     Cada espetáculo receberá o cachê de R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais).

7.3     A nota fiscal deverá ser entregue até o dia da apresentação, em nome da contratante ou do órgão por ela estipulado, com descritivo de serviço específico que será informado pela produção, para processamento do pagamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1     Os espetáculos selecionados serão filmados e ficarão exibidos de forma online, em plataforma(s) a ser(em) definida(s) pela produção da Mostra, de forma gratuita.

8.2   Todos os grupo selecionados deverão assistir o espetáculo dos outros grupos selecionados, bem como participar do bate papo obrigatório que acontecerá ao fim de cada apresentação.

8.2     Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o proponente do projeto.

8.3     É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos por encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direitos autorais, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando o GRUPO TEATRAL POVO DO CAFUNDÓ isento de qualquer responsabilidade desta índole.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1    Todos os grupo selecionados para participar da 12ª Mostra de Teatro vão receber um troféu de participação feito pela artista plástica Flávia Miranda, feito exclusivamente para essa edição.

10. OUTRAS INFORMAÇÕES

10.1    Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada poderão ser obtidos através do e-mail: informacoes@mostrateatropetropolis.com.br.

 Petrópolis, 03 de janeiro de 2023